Deixe-me compartilhar com vocês aqui:
O dispositivo de proteção por relés e o sistema automático do gerador Yuchai têm como objetivo garantir o funcionamento da rede elétrica. O principal dispositivo de proteção é o equipamento elétrico; o uso indevido ou acionamento incorreto do dispositivo de proteção podem causar acidentes ou agravar acidentes, danificar o equipamento elétrico ou até mesmo levar ao colapso de todo o sistema de energia.
1. Os nomes dos equipamentos devem estar claramente visíveis na parte frontal e traseira do painel de proteção de relés. Os relés, placas de pressão, componentes experimentais e blocos de terminais no painel devem ter logotipos bem visíveis. É responsabilidade da equipe de proteção de relés garantir que essa verificação seja feita corretamente antes da entrada em operação do sistema.
2. Em nenhuma circunstância o equipamento deve funcionar sem proteção. Se a chave for alterada para o modo não automático, parte da proteção poderá ser desativada por um curto período de tempo, somente com a aprovação do responsável pela expedição e do chefe da fábrica.
3. A ativação, desativação, experimentação ou alteração do valor fixo da proteção por relé e dispositivos automáticos, como equipamentos gerenciados pelo sistema, devem ser executadas de acordo com o comando de despacho; como equipamentos gerenciados pela fábrica, devem ser executadas de acordo com o comando de valor longo.
4. O operador geralmente investe apenas na operação de remoção da placa de pressão do dispositivo, no interruptor de controle (chave) e na operação da fonte de alimentação de controle. Em caso de acidente ou situação anormal, o processamento necessário pode ser realizado após a identificação dos diagramas e a elaboração dos registros necessários.
5. Os diagramas de proteção por relés no escritório do operador devem ser mantidos sempre corretos e completos. Quando a fiação do circuito de proteção por relés for alterada, a equipe de manutenção deve enviar o relatório de alteração e modificar os diagramas em tempo hábil.
Data da publicação: 18/09/2023